terça-feira, 23 de setembro de 2014

Câmara aprova projeto que proíbe consumo de álcool em vias públicas

Após quase dois anos de tramitação na Casa Legislativa, o projeto de lei 126/2012, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas de Lages, foi aprovado em sessão deliberativa da Câmara. O documento segue para o Poder Executivo e deverá ser regulamentado em até 30 dias.
A proposta do vereador Marcius Machado (PR) teve sete votos favoráveis pela sua tramitação (Marcius, Adilson Appolinário, Elói Bassin, Enio do Vime, Gerson, Juliano Polese e Luiz Marin) e quatro decisões contrárias (Adilson Padeiro, David, Rodrigo Silva e Vone). João Chagas presidia a sessão e, por esta razão, não votou. Os demais vereadores estiveram ausentes.

Consumo pode ser liberado mediante acordo com o Poder Público

São consideradas vias públicas: avenidas; rodovias; ruas; alamedas, servidões, caminhos e passagens; calçadas; praças; ciclovias; a via férrea; pontes e viadutos; o hall dos edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados; pátios e estacionamentos dos estabelecimentos que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados; a área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública; as repartições públicas e adjacências. As áreas pertencentes aos postos de gasolina também ficam incluídas nesta lei.
Há ressalvas quando a comercialização e o consumo de bebidas para a maioria dos casos quando o evento for promovido pelo Poder Público ou por particulares desde que previamente autorizados pelos órgãos competentes. O mesmo vale para o entorno de bares, quiosques, lanchonetes e restaurantes, nos limites determinados pelo Poder Público. Os termos de conduta e demais ajustes firmados entre particulares e o Ministério Público, ou com o Poder Público, continuarão em pleno vigor.

                Cabem ao Executivo a fiscalização da lei e a aplicação de multa equivalente a três Unidades Fiscais do Município de Lages (UFML) – equivalente a R$ 756,00 a cada pessoa que estiver consumindo a bebida e cinco UFML´s (R$ 1.260,00) a quem a vender, duplicadas ambas as sanções a cada reincidência.  Já a autoridade policial que flagrar o descumprimento da lei determinará que o infrator cesse a conduta, lavrado termo, tomando as medidas penais cabíveis em caso de descumprimento. Também atribui como “crime de responsabilidade” (de acordo com o art. 1°, XIV, do Decreto-Lei N°201/67) ao prefeito que não regulamentar a lei dentro do prazo fixado. Tão logo expire a data e a lei não seja regulamentada, o presidente da Câmara de Vereadores deverá comunicar o fato, imediatamente, ao Procurador-Geral do Estado, a respeito do crime tipificado no parágrafo anterior.

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