Câmara aprova projeto que
proíbe consumo de álcool em vias públicas
Após quase dois anos de tramitação na Casa
Legislativa, o projeto de lei 126/2012, que proíbe o consumo de bebidas
alcoólicas nas vias públicas de Lages, foi aprovado em sessão deliberativa da
Câmara. O documento segue para o Poder Executivo e deverá ser regulamentado em
até 30 dias.
A proposta do vereador Marcius Machado
(PR) teve sete votos favoráveis pela sua tramitação (Marcius, Adilson
Appolinário, Elói Bassin, Enio do Vime, Gerson, Juliano Polese e Luiz Marin) e
quatro decisões contrárias (Adilson Padeiro, David, Rodrigo Silva e Vone). João
Chagas presidia a sessão e, por esta razão, não votou. Os demais vereadores
estiveram ausentes.
Consumo pode ser liberado
mediante acordo com o Poder Público
São consideradas vias públicas: avenidas;
rodovias; ruas; alamedas, servidões, caminhos e passagens; calçadas; praças;
ciclovias; a via férrea; pontes e viadutos; o hall dos edifícios e
estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e que não sejam
cercados; pátios e estacionamentos dos estabelecimentos que sejam conexos à via
pública e que não sejam cercados; a área externa dos campos de futebol,
ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública; as repartições
públicas e adjacências. As áreas pertencentes aos postos de gasolina também
ficam incluídas nesta lei.
Há ressalvas quando a comercialização e o
consumo de bebidas para a maioria dos casos quando o evento for promovido pelo
Poder Público ou por particulares desde que previamente autorizados pelos
órgãos competentes. O mesmo vale para o entorno de bares, quiosques,
lanchonetes e restaurantes, nos limites determinados pelo Poder Público. Os
termos de conduta e demais ajustes firmados entre particulares e o Ministério
Público, ou com o Poder Público, continuarão em pleno vigor.
Cabem ao Executivo a fiscalização da lei e a aplicação de multa equivalente a
três Unidades Fiscais do Município de Lages (UFML) – equivalente a R$ 756,00 a
cada pessoa que estiver consumindo a bebida e cinco UFML´s (R$ 1.260,00) a quem
a vender, duplicadas ambas as sanções a cada reincidência. Já a
autoridade policial que flagrar o descumprimento da lei determinará que o
infrator cesse a conduta, lavrado termo, tomando as medidas penais cabíveis em
caso de descumprimento. Também atribui como “crime de responsabilidade” (de
acordo com o art. 1°, XIV, do Decreto-Lei N°201/67) ao prefeito que não
regulamentar a lei dentro do prazo fixado. Tão logo expire a data e a lei não
seja regulamentada, o presidente da Câmara de Vereadores deverá comunicar o
fato, imediatamente, ao Procurador-Geral do Estado, a respeito do crime
tipificado no parágrafo anterior.

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