Prefeitura
realizará licitação para concessão de serviços funerários
O prazo
da concessão, segundo a Lei, para a exploração dos serviços funerários será de
dez anos, contados da assinatura do contrato.
Dentro
do prazo de até 40 dias, a prefeitura de Lages lançará edital de licitação com
o propósito de concessão de serviços funerários para empresas do ramo que
executarão suas atividades em Lages. As empresas permissionárias, durante o
prazo de vigência, se obrigam a prestar o serviço de forma adequada e observar
todas as exigências regulamentares.
O
Ministério Público realizou um estudo e abriu processo investigatório do qual o
município fez parte, segundo informações da Procuradoria-Geral do Município
(Progem), tendo como objetivo a análise dos serviços executados por empresas
funerárias em Lages, constatando que todas estas empresas estão atuando em
irregularidade no que tange ao período de concessão, já expirado para todas
elas. “O MP determinou ao município que realizasse um processo licitatório para
regularização da concessão destes serviços, prontamente acatada pela
administração municipal. Já foi emitida a ordem de requisição por parte dos
secretários da Administração e do Meio Ambiente, determinando a abertura do
procedimento licitatório”, pontua o procurador-geral, Fabrício Reichert.
O
documento será encaminhado à Diretoria de Licitações e Contratos para que,
portanto, seja realizada a montagem do edital e posteriormente, seu lançamento
ao público, oportunizando a habilitação das empresas interessadas pela
concorrência à concessão. “Serão definidos os requisitos, as regras, formas de
competição, entre outros tópicos. Será feita uma análise sobre tudo isto,
inclusive junto ao Tribunal de Contas, sanando eventuais dúvidas”, complementa
Reichert, enfatizando que há anos não é realizada licitação. O prazo da
concessão, segundo a Lei, para a exploração dos serviços funerários será de dez
anos, contados da assinatura do contrato.
Proporção
populacional
O
número de empresas a receberem a concessão depende do número de habitantes do
município, de acordo com a Lei Municipal n° 1.529, de 1989, revogada pela Lei
n° 3.028, de 2003, em que se institui normas para a expedição de alvará de
licença para estabelecimentos prestadores de serviços funerários em Lages. O
número de casas mortuárias será fixado na proporção de um estabelecimento para
cada 30 mil habitantes ou fração. Segundo a Progem, à medida que o contingente
de habitantes aumente, deverá ser aberta vaga para mais uma empresa através de
nova licitação para preenchimento somente daquela vaga. O poder público
municipal deverá outorgar, mediante licitação, sempre que ocorrer aumento
populacional, segundo Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) e exceder 30 mil habitantes com relação ao último recenseamento.
Normas
Os
estabelecimentos, de acordo com a Lei, deverão distar pelo menos 300 metros de
estabelecimentos hospitalares, casa de saúde e instituições de ensino, bem como
não poderão instalar-se em bairros estritamente residenciais. É proibida a
exposição em vitrines ou assemelhados, de artigos mortuários de qualquer
espécie. Ainda conforme a legislação municipal, para concorrer em processo de
licitação para instalação de casa mortuária, a empresa deverá cumprir
requisitos básicos: Estar legalmente constituída, com registro na Junta
Comercial do Estado; seus sócios não registrarem antecedentes criminais, e
estar quite com os erários federal, estadual e municipal, e previdenciário.
O não
cumprimento da Lei e seu regulamento constitui infração que poderá ser punida
com advertência por escrito, ou multa de até cinquenta Unidades Fiscais do
Município de Lages (UFML) - sucessivamente dobrada a cada infração independente
da sua tipificação, suspensão da atividade por 15 dias ou até a correção da
irregularidade, cancelamento da permissão e do alvará de localização, apreensão
de artigos e materiais e até cassação definitiva do alvará de funcionamento com
consequente proibição da empresa de operar no município.
Atividades
São
consideradas atividades integrantes do serviço funerário: Venda de ataúdes;
transporte de cadáveres; aluguel de altares e mesas; locação de banquetas,
castiçais, velas e paramentos afins; preparação de cadáveres; orientação sobre
a obtenção de certidão de óbito e documentos para funerais; confecção de coroas
de flores; ornamentação de flores sobre o corpo; transporte de cadáveres
humanos exumados, e aluguel de casa ou capela mortuária.

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