quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Prefeitura realizará licitação para concessão de serviços funerários

O prazo da concessão, segundo a Lei, para a exploração dos serviços funerários será de dez anos, contados da assinatura do contrato.

Dentro do prazo de até 40 dias, a prefeitura de Lages lançará edital de licitação com o propósito de concessão de serviços funerários para empresas do ramo que executarão suas atividades em Lages. As empresas permissionárias, durante o prazo de vigência, se obrigam a prestar o serviço de forma adequada e observar todas as exigências regulamentares.
O Ministério Público realizou um estudo e abriu processo investigatório do qual o município fez parte, segundo informações da Procuradoria-Geral do Município (Progem), tendo como objetivo a análise dos serviços executados por empresas funerárias em Lages, constatando que todas estas empresas estão atuando em irregularidade no que tange ao período de concessão, já expirado para todas elas. “O MP determinou ao município que realizasse um processo licitatório para regularização da concessão destes serviços, prontamente acatada pela administração municipal. Já foi emitida a ordem de requisição por parte dos secretários da Administração e do Meio Ambiente, determinando a abertura do procedimento licitatório”, pontua o procurador-geral, Fabrício Reichert.
O documento será encaminhado à Diretoria de Licitações e Contratos para que, portanto, seja realizada a montagem do edital e posteriormente, seu lançamento ao público, oportunizando a habilitação das empresas interessadas pela concorrência à concessão. “Serão definidos os requisitos, as regras, formas de competição, entre outros tópicos. Será feita uma análise sobre tudo isto, inclusive junto ao Tribunal de Contas, sanando eventuais dúvidas”, complementa Reichert, enfatizando que há anos não é realizada licitação. O prazo da concessão, segundo a Lei, para a exploração dos serviços funerários será de dez anos, contados da assinatura do contrato.

Proporção populacional

O número de empresas a receberem a concessão depende do número de habitantes do município, de acordo com a Lei Municipal n° 1.529, de 1989, revogada pela Lei n° 3.028, de 2003, em que se institui normas para a expedição de alvará de licença para estabelecimentos prestadores de serviços funerários em Lages. O número de casas mortuárias será fixado na proporção de um estabelecimento para cada 30 mil habitantes ou fração. Segundo a Progem, à medida que o contingente de habitantes aumente, deverá ser aberta vaga para mais uma empresa através de nova licitação para preenchimento somente daquela vaga. O poder público municipal deverá outorgar, mediante licitação, sempre que ocorrer aumento populacional, segundo Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e exceder 30 mil habitantes com relação ao último recenseamento.

Normas

Os estabelecimentos, de acordo com a Lei, deverão distar pelo menos 300 metros de estabelecimentos hospitalares, casa de saúde e instituições de ensino, bem como não poderão instalar-se em bairros estritamente residenciais. É proibida a exposição em vitrines ou assemelhados, de artigos mortuários de qualquer espécie. Ainda conforme a legislação municipal, para concorrer em processo de licitação para instalação de casa mortuária, a empresa deverá cumprir requisitos básicos: Estar legalmente constituída, com registro na Junta Comercial do Estado; seus sócios não registrarem antecedentes criminais, e estar quite com os erários federal, estadual e municipal, e previdenciário.
O não cumprimento da Lei e seu regulamento constitui infração que poderá ser punida com advertência por escrito, ou multa de até cinquenta Unidades Fiscais do Município de Lages (UFML) - sucessivamente dobrada a cada infração independente da sua tipificação, suspensão da atividade por 15 dias ou até a correção da irregularidade, cancelamento da permissão e do alvará de localização, apreensão de artigos e materiais e até cassação definitiva do alvará de funcionamento com consequente proibição da empresa de operar no município.

Atividades

São consideradas atividades integrantes do serviço funerário: Venda de ataúdes; transporte de cadáveres; aluguel de altares e mesas; locação de banquetas, castiçais, velas e paramentos afins; preparação de cadáveres; orientação sobre a obtenção de certidão de óbito e documentos para funerais; confecção de coroas de flores; ornamentação de flores sobre o corpo; transporte de cadáveres humanos exumados, e aluguel de casa ou capela mortuária.



Nenhum comentário:

Postar um comentário