O Prefeito Toni Duarte ao sancionar a Lei que prevê a Doação Voluntária à Polícia Militar através das contas de água da Semasa, pode ter tropeçado numa situação jurídica que ainda vai dar o que falar. A Constituição Brasileira prevê que todo cidadão tem os seguintes direitos: saúde, educação, moradia, trabalho, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, SEGURANÇA, lazer, vestuário, alimentação e transporte. Baseado nessa premissa, não apenas o Governo Municipal de Lages, contraria a Constituição Federal como também o Governo Estadual e Federal, já que, ninguém cumpre com os direitos líquido e certo do cidadão brasileiro. Se assim fosse, o Transporte Urbano também teria que ser gratuito conforme prevê a Constituição Brasileira. Na questão da Doação Voluntária à PM de Lages, a questão legal é ainda mais complicada, pois as corporações policiais são instituições que pertencem ao Estado; logo a sua manutenção em todos os sentidos, como infraestrutura, mobilidade, uniformes, alimentação, armamento, formação profissional, efetivos, etc, é um DEVER do Estado, e não da população, Até porque, a Doação Voluntária à Polícia Militar aprovada pela Câmara de Vereadores sancionada pelo prefeito Toni Duarte é específica ao 6º BPM de Lages e não à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina. É bem possível que o alcaide lageano tenha cometido uma gafe ao sancionar uma lei que beneficia uma instituição estadual. Tem a unidade policial de Lages o direito de solicitar da população, doações voluntárias para ser utilizada na prestação de serviço de segurança pública? A Secretaria de Estado de Segurança Pública de Santa Catarina autorizou o comando do 6º BPM a recorrer a esse expediente?O Governador do Estado, Raimundo Colombo, que é lageano, tem conhecimento que a PM da sua terra natal está de pires na mão buscando recursos financeiros junto à população para prestar segurança à comunidade?

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