Desde
terça-feira (1) começou a valer a nova legislação de trânsito, instituída
pela Lei nº 13.281, que altera o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além do aumento do valor das multas, a
nova legislação contempla a dispensa do porte do documento do veículo em
determinadas situações e altera os limites de velocidade em estradas e
rodovias.
Dispensa do porte de documento do
veículo
Com a nova legislação, a ausência do documento do
veículo não acarretará mais em multa. A Lei 13.281 altera o artigo 133 do CTB e
assegura que o porte do documento do veículo será dispensado quando, no momento
da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para
verificar se o veículo está licenciado. O porte da carteira de motorista
continua obrigatório.
Valor das multas
O último reajuste geral das multas aconteceu
em 2012. Com os novos valores, as infrações leves passaram de R$ 53,20 para R$ 88,38;
a infração média passou de R$ 85,13 para R$ 130,16; a grava de R$ 127,69 para R$ 198,23 e as multas
gravíssimas passaram de R$ 191,54 para R$ 293,47.
Algumas infrações gravíssimas têm incidência do
fator multiplicador por dois, três, cinco ou até por dez, elevando assim os
valores para até R$ 2.934,70, caso de quem for pego pela Operação Lei Seca
dirigindo alcoolizado ou se recusar a fazer o teste do bafômetro.
Se houver reincidência no prazo de 12 meses, a
multa dobra, indo a R$ 5.869,40. Quem for autuado por essa infração também terá
suspenso o direito de dirigir por 12 meses, o recolhimento do documento de
habilitação e a retenção do veículo.
Limites de velocidade em estradas e
rodovias
Os limites de velocidade em rodovias de pista
dupla passam a ser de 110 km/h para automóveis e de 90 km/h para os demais
veículos. Já nas rodovias de pista simples o limite passa a ser de 100 km/h
para automóveis e de 90 km/h para os demais veículos. Nas estradas, a
velocidade máxima será de 60 km/h.
Uso do celular
Com a alteração no CTB, o artigo 252 descreve como
infração gravíssima o condutor “estar segurando ou manuseando telefone
celular”. Na versão anterior da legislação, não havia um artigo específico
sobre uso do aparelho, e a lei exigia apenas que o condutor estivesse com as
duas mãos no volante, exceto ao manejar equipamentos do veículo como o rádio ou
para trocar de marcha. Dirigir enquanto segura o aparelho celular era
considerada infração média.
Vagas de deficientes e idosos
A infração de estacionar em vagas reservadas para
idosos ou deficientes passou, em janeiro deste ano, de leve para grave.
A partir de agora, passa a ser considerada gravíssima com aplicação de
multa e remoção do veículo.

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