Entenda qual é a relação entre
trânsito e cidadania e descubra quais são os seus direitos e deveres como
cidadão da cidade que habita
Você já deve ter percebido que na escola e em casa, você tem direitos,
certo? Direito a aproveitar o recreio ou então a brincar em casa. Mas também
tem deveres: estudar e prestar atenção na aula e fazer as tarefas de casa. No
trânsito, mesmo sendo pedestre, também é assim.
O que é ser cidadão?
Cidadão é um indivíduo qualquer que habita a cidade, e que como morador,
tem direitos civis e políticos, mas também tem direitos. Ser cidadão, é ter
consciência de seu papel na sociedade, conhecendo e reconhecendo que, como tal,
tem direitos e deveres que devem ser exercidos e cumpridos para manter possível
a vivência em sociedade. Normalmente, um bom cidadão é também um bom motorista
e um bom pedestre, pois sabe que no trânsito também existem direitos e deveres
que devem ser seguidos.
Trânsito e cidadania
Dentro do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) encontramos alguns
detalhes bastante simples que mostram quais são os direitos e os deveres do
cidadão no trânsito. Confira:
Direitos
Todo o cidadão tem direito de usar as vias seguras e sinalizadas. Quando
o cidadão percebe que a rua está mal iluminada, que há falta de semáforos ou a
sinalização das placas está apagada ou coberta por plantas na margem da pista,
tem direito de cobrar as autoridades e mais: ser atendido e receber a resposta
dos órgãos competentes. Além disso, o cidadão deve cobrar das autoridades e
receber de forma eficiente a educação para o trânsito, que além de ser direito,
é prioridade definida no Código de Trânsito Brasileiro.
Deveres
Assim como em qualquer outra situação, os cidadãos têm sim seus
direitos, mas também têm seus deveres. É dever de todo e qualquer cidadão
trafegar sem oferecer perigo ou ser obstáculo para os outros cidadãos que
compõe o trânsito, seja a pé ou em veículos. Ou seja, por exemplo, é dever do
pedestre olhar antes de atravessar a rua e, atravessar na faixa, assim como é
do motorista trafegar dentro dos limites permitidos de velocidade, entre várias
outras coisas previstas na legislação de trânsito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário